A Sociedade 50/50 e os Impasses Entre os Sócios

Pretende abrir uma empresa com mais um sócio, onde cada um ficará com metade da participação? Esse é um dos piores erros que o empreendedor pode cometer ao abrir uma sociedade.

O motivo, é porque uma sociedade 50/50 não possui dono.

Ou seja, a sociedade limitada cujo capital social é dividido igualmente entre dois sócios, não possui controle definido. Nenhum dos sócios tem maioria, o que significa que todas as deliberações dependem de consenso. Quando ambos são administradores da empresa (um caso extremamente comum), praticamente todas as decisões, desde contratar e demitir até pagar ou não pagar despesas, dependem, pelo menos, da ausência de oposição do segundo sócio.

Consequências da escolha de participação societária metade/metade

Em momentos de desentendimento, ninguém pode decidir a questão. Este é o maior obstáculo na continuidade das atividades da sociedade.

Esse tipo de estrutura frequentemente gera desgastes entre os sócios, pois é natural haver discordâncias sobre preferências e crenças, que podem levar a conflitos graves que podem ensejar, inclusive, o afastamento de um dos administradores.

A importância de definir um sócio controlador

Para evitar essas situações de impasse, é extremamente importante definir um sócio controlador no momento da constituição da sociedade. Isso não significa que o sócio minoritário será substancialmente prejudicado, tanto financeiramente quando em relação aos seus direitos. Aquela participação extra de 1, 2 ou 5% para um dos sócios pode ser facilmente compensada com a aquisição de direitos específicos em um acordo de sócios.

Acordo de Sócios: Uma solução eficaz

Pode-se utilizar a diferença de quotas da sociedade como barganha para o sócio minoritário adquirir poder de decisão sobre certos setores da empresa, como o comercial ou financeiro, de acordo com suas especialidades.

 

Diante de todo o exposto, é importante destacar que cada empresa possui as suas peculiaridades, assim como cada sócio, e isso deve ser levado em conta no momento de constituição de uma sociedade. Criar um conjunto de regras que viabilize a gestão e manutenção duradoura da organização é essencial.

 

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